Novos Associados

Artigo 7 dos Estatutos - Admissão de Associados:

1 - Os pedidos de admissão devem ser dirigidos, por escrito, à Direcção da Associação, subscritos pelo pretendente a sócio ou pela Instituição onde trabalha, desde que esta seja sócio institucional.

2 - A Direcção deliberará nos 30 dias seguintes à recepção dos pedidos, havendo-se por admissão a falta de resposta dentro daquele prazo.

3 - A deliberação que admita um associado fixará a sua contribuição para o financiamento dos custos, já incorridos, do activo imobilizado da Associação, segundo critérios que forem definidos em Assembleia Geral.

Para formalizar o seu pedido de admissão, preencha este formulário e envie para geral@aci-portugal.com